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04 ago 2021
Resoluções Bacen: como instituições financeiras podem se adequar e reduzir custos
BACEN Pagamentos
PorRTM
Conheça as exigências para operações de crédito do Banco Central
Entenda as exigências do Bacen para arranjos de pagamentos

As resoluções do Bacen para os participantes do SPB, sejam instituições financeiras ou de pagamentos, credenciadoras ou subcredenciadoras, passaram por várias modificações nos últimos anos, o que exigiu certo esforço em termos de adequação.

Em dezembro de 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (Bacen) publicaram a Circular nº 3.924/18, que regulamentou as operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjos de pagamento. Em 2019, elas cederam lugar à circular 3.952 e à resolução 4.734, que modificaram mais pontos.

Em 2021, a resolução nº 85 trouxe novidades para as instituições de pagamento quanto ao uso da cloud. Quem já havia levado seus sistemas para a infraestrutura, portanto, deverá adotar algumas medidas para garantir a conformidade.

Neste artigo, vamos entender as exigências principais de cada uma dessas resoluções do Bacen e ver como as instituições financeiras podem se adequar e reduzir custos.

Resoluções Bacen: regras para recebíveis de arranjo de pagamento

As novidades nas normas para recebíveis de arranjos de pagamento é um dos grandes pontos de atenção das instituições esse ano. Saiba mais sobre as resoluções do Bacen que definiram essas modificações. 

Circular nº 3.952

A Circular nº 3.952/19 regula o registro de recebíveis.  Nela, o Bacen tem o objetivo de melhorar as opções em crédito para o consumidor – em sua maioria comerciantes – por meio da abertura do mercado dos recebíveis, que era altamente fechado, apesar do seu tamanho. Dados da IstoÉDinheiro mostram que as operações com cartão giram em torno de R$ 1,8 trilhão anuais. 

Se até então a agenda futura de recebíveis de cartões era obrigatoriamente enviada às chamadas instituições domicílio, para possibilitar a antecipação e negociação de recebíveis exclusivamente com elas, agora ela irá para uma entidade mais neutra em relação à negociação desses ativos: uma das três registradoras de recebíveis autorizadas pelo Bacen – a CIC, a TAG e a Cerc. 

Veja mais: Os desafios do novo registro de recebíveis

A transparência vem para permitir que as unidades de recebíveis possam ser divididas para fins de negociação e para que esses ativos possam ser negociados com outras instituições que não apenas as de domicílio.

A Resolução nº 4.734/19 explica como ficam essas operações.

Resolução nº 4.734

A Resolução nº 4.734/2019 estabelece, uma vez que os recebíveis serão registrados nas registradoras, as condições e os procedimentos utilizados na realização de operações de desconto de recebíveis.

De acordo com a resolução, os contratos oriundos das negociações desses ativos devem:

  • nas operações de desconto: especificar os recebíveis objeto; e
  • nas operações de crédito: especificar que recebíveis e o valor que será mantido em garantia, assegurar a possibilidade de antecipação pós-contratada desses valores e especificar as condições para liberação dos recursos provenientes da liquidação.

Quaisquer que sejam as operações feitas com os ativos, os contratos devem também requerer a autorização do recebedor para envio de informações para a registradora e nomear a instituição domicílio para liquidação do recebíveis. 

Segundo a resolução, cabe às instituições, após a contratação:

  • informar a alteração na titularidade dos recebíveis usados em operações no mesmo dia em que elas foram contratadas
  • dar comando para constituição de gravames e de ônus sobre recebíveis e alteração do valor de recebíveis constituídos mantidos em garantia;
  • prover informações atualizadas sobre saldo devedor ou limite da operação de crédito.

Já para o usuário final recebedor, as instituições deverão disponibilizar, diariamente, o valor bloqueado por já ser objeto de negociação ou garantia e o valor livre para novas negociações.

Leia mais sobre conformidade às resoluções do Bacen baixando o PDF: Compliance para meios de pagamento: regras e penalidades.

Resoluções Bacen: regras sobre cibersegurança

A resolução nº 85/2021, que entra em vigor em 1º de agosto de 2021, trata das regras de contratação e da política de segurança cibernética para a prestação de serviços em cloud a instituições de pagamento. Como consequência, as IPs que contrataram serviços em nuvem até 1º de setembro de 2019 deverão adequar seus contratos até 31 de dezembro de 2021 para cumprir alguns itens da resolução.

Com a resolução, fica mantida a possibilidade de contratar serviço prestado do exterior, desde que a troca de informações entre o Bacen e autoridades do país seja viável e que haja garantia de alternativas no caso de problemas de manutenção ou extinção do contrato.

Até 10 dias após a contratação, as IPs devem comunicar ao Bacen: qual a empresa, os serviços contratados e os países e regiões de onde os serviços poderão ser prestados, bem como alterações contratuais, se for o caso.

Para suas operações com nuvem, as instituições de pagamento devem definir, implementar, divulgar e manter uma política de segurança cibernética que garanta a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados. 

Para isso, devem determinar procedimentos e controles de vulnerabilidade, mecanismos para rastreabilidade dos dados na nuvem, mecanismos de prevenção, detecção e tratamento de incidentes.

À frente dessas ações deverá estar um diretor designado, que também elaborará o relatório anual para a diretoria da IP sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes, abordando temas como a efetividade das ações, resultados obtidos, incidentes relevantes e resultados de testes de estresse. Essas informações, sobretudo sobre incidentes relevantes, deverão, sem prejuízo do dever de sigilo e concorrência, ser compartilhadas.

Leia também: 4 dúvidas e respostas sobre os dados financeiros na nuvem

Como se adequar às regulamentações Bacen

Para se adequar às regulamentações do Banco Central, as instituições podem contar com o apoio de soluções inteligentes como o RTM Hub, Cloud Link RTM e RTM Cloud Services.

O Hub é uma plataforma que faz recepção, transformação, envio de arquivos com as ordens de liquidação das operações de antecipação de recebíveis e permite acompanhar o processamento e retorno dos arquivos que serão enviados para a CIP. Com ela, a troca de informações com todos os participantes do arranjo de pagamento é realizada de forma prática, flexível e segura.

Com essa solução, infraestrutura tecnológica e conectividade ficam nas mãos da RTM. Para isso, contamos com servidores virtuais de alta disponibilidade e uma equipe de suporte técnico especializada. Outra tarefa que fica com a RTM é o gerenciamento da plataforma utilizada para recebimento e troca de arquivos eletrônicos com segurança criptográfica.

Esse serviço é oferecido na modalidade pay as you go, na qual a cobrança é realizada pela quantidade de transações enviadas para a CIP, sem a necessidade de investimentos prévios ou de setup. Assim, as instituições financeiras conseguem taxas mais competitivas de liquidação das operações de antecipação de recebíveis. Por isso, além de facilitar a adequação às normas, o RTM Hub representa uma economia para as instituições.

Já o cloud link proporciona conectividade dedicada e segura às principais nuvens públicas, garantindo alta velocidade e baixa latência, sem a necessidade de passar pela internet.

Por fim, o Cloud Services é uma solução de gerenciamento de recursos em nuvem, que promove autonomia para as instituições financeiras e está em conformidade com todas as resoluções do Bacen. É um serviço especializado no setor financeiro e totalmente seguro, indicado para empresas que querem se adequar às regras e reduzir custos.

Se quiser saber mais sobre como nossas soluções podem ajudar sua instituição financeira, entre em contato com nossos especialistas.

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