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Registradoras de recebíveis: os desafios das instituições financeiras
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Imagem mostra mulher mexendo no computador com o cartão de crédito na mão e sorrindo e texto dentro de grafismos: registro de recebíveis novas regras.

As registradoras de recebíveis foram criadas pelo Banco Central com o objetivo de melhorar o  controle das transações financeiras relacionadas ao recebimento de valores. 

Elas tornam o mercado escritural, facilitam a prevenção de fraudes e ainda dão maior segurança na antecipação, reduzindo a trava bancária ao mesmo tempo que aumenta a transparência.

O fluxo de pagamentos de cartões precisa passar por uma registradora e, assim, todas as transações registradas eletronicamente podem ser rastreadas. 

Para se entender o tamanho das registradoras, por exemplo, uma pesquisa do Sebrae sobre o “Uso da Maquininha” em 2021 mostrou que 45% dos micro e pequenos negócios no Brasil precisam recorrer à antecipação dos recebíveis das vendas no cartão com frequência.  

Ter a oferta de crédito com menor custo é fundamental para essas empresas.

Nos últimos anos, o cenário regulatório para o registro de recebíveis no Brasil passou por significativas mudanças. Uma delas é a Circular n.º 3.952 do Banco Central, que anteriormente regia esse setor, foi revogada, dando lugar à Resolução BCB n.º 264. 

Apesar da inovação, ainda há desafios para as instituições se adaptarem às novas regras nesse processo: complexidade da iniciativa, pois muitas instituições não estão prontas para isso, e a comunicação entre as partes são alguns deles.

Então,  o que esperar das novas normas e como as instituições financeiras podem responder a elas?

Neste artigo, vamos entender quais são as novas exigências para instituições financeiras e recebedores e, por fim, quais os desafios a serem superados!

O que estabelecem as novas regras para registradoras de recebíveis?

As registradoras de recebíveis são intermediárias no mercado financeiro que funcionam como entidades responsáveis pelo registro e gestão de ativos financeiros, como duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito. 

Essa função permite às empresas e instituições financeiras gerenciar seus recebíveis de forma mais eficiente, reduzindo riscos, aumentando a transparência e facilitando o acesso a financiamentos.

Mas para a regulamentação delas, há atualmente três novas regras importantes para as instituições financeiras: a Resolução CMN n° 5.045, a Resolução BCB nº 267, e a Resolução BCB nº 264.

Entenda os principais pontos delas no que diz respeito aos registros de recebíveis.

Resolução CMN n° 5.045 

A Resolução CMN n° 5.045 introduz mudanças em relação aos arranjos de pagamentos, que incluem bandeiras e instituições autorizadas pelo Banco Central a operar como arranjos de pagamento abertos. 

Esta resolução permite que tais instituições concedam crédito com desconto e garantia com base nos recebíveis de suas operações, desde que o valor do crédito concedido não exceda o saldo devedor da operação em questão.

Além disso, estabelece que as instituições têm a obrigação de responder a contestações de operações que envolvam recebíveis de arranjos de pagamento sob sua responsabilidade em um prazo de até três dias úteis, conforme solicitado pelos sistemas de registro.

Outra determinação importante é que as instituições financeiras devem realizar conciliações mensais com os sistemas de registro. 

Isso inclui o acompanhamento das autorizações para consulta de agendas de recebíveis e informações sobre os contratos de negociação dessas agendas.

Resolução BCB nº 267 

A Resolução BCB nº 267 tem como objetivo criar uma estrutura de governança para a interoperabilidade entre os sistemas de registro. Isso se estende também a outros ativos financeiros, não se limitando aos recebíveis de cartões.

As entidades registradoras que interoperam com outras entidades registradoras devem implementar os mecanismos com base em:

  • Promoção da concorrência entre os sistemas e participantes;
  • Eficiência e efetividade na troca de informações;
  • Padronização tecnológica e de regras de negócio;
  • Transparência, segurança, privacidade e sigilo dos dados.

Resolução BCB nº 264

A Resolução BCB nº 264 revoga a Circular n.º 3.952 e tem como objetivo estabelecer normas para a uniformização dos nomes das tarifas e dos métodos de cobrança pelos serviços oferecidos pelas registradoras de recebíveis de cartão.

Nesse contexto, as instituições credenciadoras são obrigadas a fornecer um canal de acesso aos lojistas, permitindo que estes consultem informações sobre suas agendas de recebíveis registradas, incluindo detalhes dos contratos de negociação efetuados.

Adicionalmente, esse canal possibilita que os lojistas apresentem contestações relacionadas às suas agendas de recebíveis, o que permite lidar com eventuais questões ou disputas que possam surgir durante o processo, por exemplo.

Conheça a evolução dos meios de pagamentos ao longo dos anos e se prepare para as tendências desse tema!

Desafios das regras de registro de recebíveis para as instituições financeiras

Ainda que seja necessário, as instituições financeiras enfrentam uma série de desafios ao se adaptarem às atuais normas de registro de recebíveis.

Um dos principais desafios é estabelecer uma comunicação eficaz entre as instituições, garantindo que os dados sejam compartilhados de forma precisa e segura. 

A questão da conectividade é fundamental porque, como definem as normas, a interoperabilidade entre sistemas se torna um requisito essencial para o cumprimento das normas.

Mas esse não é o único ponto de atenção. A tecnologia bancária e a capacidade de adaptação também são cruciais para atender as normas em constante evolução. 

As instituições financeiras precisam investir em sistemas modernos e prontos para lidar com grandes volumes de dados.

A segurança dos dados, incluindo a criptografia adequada, é outra preocupação constante para as instituições financeiras — principalmente considerando a sensibilidade das informações envolvidas nas transações de recebíveis. 

Proteger esses dados contra ameaças cibernéticas e garantir o cumprimento das regulamentações de privacidade é um desafio contínuo, mas que também é possível ser superado.

Como a RTM ajuda instituições financeiras a estarem em compliance com as normas?

A RTM consegue ajudar as instituições financeiras a seguir as regras a partir de um ponto-chave: a tecnologia.

O Hub Pagamentos é a solução adequada para resolver os principais desafios relacionados à registradora de recebíveis.

Ele oferece uma infraestrutura tecnológica exclusiva, assegurando conectividade privada e a criptografia dos arquivos durante as transações entre o Hub e a Núclea ou a B3.

É possível contar com um canal de comunicação seguro, um dashboard Intuitivo, uma estrutura contingenciada e um onboarding otimizado;

A  integração à Núclea é via API para agilizar o processo. Já à registradora B3, pode ser via API ou portal web, que não necessita de nenhum tipo de integração.

Assim, é muito mais fácil acessar de forma segura as agendas de recebíveis e realizar operações de  travas — sempre atendendo todas e mais novas resoluções. 

Aproveite para conhecer o Hub Pagamentos e como sua instituição pode se beneficiar com ele!

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