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17 dez 2020
Registradoras de recebíveis: os desafios das instituições financeiras
BACEN Pagamentos
PorRTM
Imagem que mostra vários cartões de crédito espalhados e a frase no canto esquerdo: Saiba quais adaptações serão necessárias para o novo registro de recebíveis.
Na imagem mostra cartões de crédito em uma superfície.

Embora publicada em 2019 e adiada duas vezes, a circular nº 3.952 do Banco Central, sobre as registradoras de recebíveis, deve entrar em vigor em 17 de fevereiro de 2021.  A circular vem para complementar a resolução nº 4.734, também de 2019, que altera as operações de desconto e crédito por meio desses recebíveis.

Resumindo, de acordo com as novas regras, em vez de manterem a informação fechada à sua disposição, as instituições financeiras vão ter que registrar os recebíveis de arranjos de meios de pagamento (de cartão de crédito, débito e antecipação) em uma registradora. Além de centralizar os registros, essa registradora poderá – desde que autorizada pelo usuário final – compartilhá-los com outras instituições, que por sua vez poderão fazer suas ofertas ao recebedor.

Com isso, os usuários finais desses recebíveis – comerciantes, por via de regra – estarão liberados para usar todos os ativos da agenda para outras negociações, como pagamento de fornecedores, financiamentos e empréstimos, que antes ficavam travados nos bancos.

Vista a regra geral, agora cabe perguntar: o que esperar das novas normas e como as instituições financeiras estão respondendo a elas?

Neste artigo, vamos ver quais as expectativas do BACEN com a flexibilização do uso de recebíveis, quais são as novas exigências para instituições financeiras e recebedores e, por fim, quais os desafios que a adequação tem trazido. Acompanhe!

O que se espera com a flexibilização do uso de recebíveis

A nova regulação, que dá fim à trava bancária, traz avanço que vem bem a calhar, dado o tamanho do mercado de pagamentos com cartão de crédito.

Segundo dados da Abecs, as compras com cartão de débito, crédito e pré-pagos somaram R$ 1,84 trilhão em 2019, um crescimento de 18,7% em relação a 2018. Desse bolo, uma fatia de R$ 1,16 trilhão ficou com o crédito. Com o novo cenário de 2020, já não há dúvida de que, apesar de todo o baque em consumo, as transações existentes estão mais concentradas ainda no digital. 

Assim, se antes esse grande mercado era extremamente restrito, agora, com a centralização e padronização dos recebíveis nas três registradoras autorizadas – CIP, Cerc e Tag – e a possibilidade de outros players consultarem essas informações, o BACEN espera garantir mais transparência e segurança jurídica, bem como a facilitação do acesso a crédito bancário para lojistas.

O resultado disso será o aumento de competitividade e maior disponibilização de crédito para as empresas. Uma agenda poderá ser usada em mais de uma operação, por exemplo, e consequentemente menores taxas nas operações de crédito com esses ativos poderão ser aplicadas – já que o leque se abre a players, antes fora do jogo, que poderão fazer suas ofertas com melhores condições.

Por exemplo, o comerciante poderá solicitar a antecipação de um recebível, independentemente de quem o tenha captado, a qualquer instituição que tenha interesse em prestar esse serviço, seja financeira ou não.

Além do registro de recebíveis de meios de pagamento, também há projetos para registro de recebíveis de duplicatas, apólices de seguros, entre outros. Nestes casos, há outras registradoras envolvidas, tais como B3, CRDC, Certa, Cerc e CIP.  

Leia também: PIX: impactos no setor financeiro e na economia. 

Quais são as novas exigências: dos bancos para as registradoras

Do ponto de vista do recebedor, ele deverá autorizar o compartilhamento dessas identificações e informar quaisquer negociações desses recebíveis à instituição financeira.

Já para as instituições financeiras, as exigências são maiores. Para atender tais expectativas em torno dos registradores de recebíveis, além de registrar a agenda de recebíveis nas registradoras, as instituições financeiras deverão identificar tais recebíveis com detalhes (como CNPJ ou CPF do usuário, credenciadora, data e valor) e mantê-las atualizadas sobre quaisquer operações com o recebível, como antecipação ou uso como garantia.

Caso as instituições tenham problemas com alguma dessas exigências após os testes, elas poderão ser impedidas de continuar a operar com os recebíveis até ajustarem suas operações.

E é precisamente nesse ponto que estão os principais desafios da adequação à circular.

Desafios das regras de registro de recebíveis para as instituições financeiras

Como reconhece o próprio BACEN, os sistemas e integrações das instituições não estão prontos para novas regras sobre os recebíveis. Portanto, o maior desafio – que inclusive implicou, pelas instituições financeiras, o pedido de uma segunda ampliação de prazo para adoção das novas regras – é tecnológico.

Relacionados a essa questão, as instituições afirmam preocupações tais como:

  • Complexidade da iniciativa, que afeta todos os envolvidos
  • Interoperabilidade das credenciadoras
  • Custo dos sistemas, sejam novos ou adaptados;
  • Possíveis riscos operacionais;
  • Concorrência;
  • Convergências de várias novas obrigações regulatórias.

RTM HUB Registradoras: o parceiro das instituições financeiras

A fim de dar apoio à adequação de instituições financeiras a ambas as normativas, a RTM lançou, no seu RTM HUB a função Registradora.

Com conectividade com a CIP, a funcionalidade oferece toda a infraestrutura (API) necessária para o envio seguro da agenda de recebíveis e recebimento de travas, atendendo tanto à resolução nº 4.734 quanto à circular nº 3.952. Saiba mais sobre o RTM Hub Registradoras e entre em contato conosco para saber como podemos ajudar.

Leia também: Iniciador de transação de pagamento: do open banking ao open finance. 

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