O open finance é a ampliação do open banking para outros serviços financeiros além dos bancários, com o compartilhamento padronizado de novos dados e serviços — como seguros, previdência e investimentos.
Dentre as várias iniciativas para modernizar o sistema financeiro nacional, aumentando a eficiência, competitividade, inovação e inclusão financeira, o open banking é seguramente uma das principais, junto com PIX, sandbox regulatório e real digital.
Isso não vem de hoje. Um open banking e, depois, um open finance são iniciativas do regulador que vêm sendo consideradas, discutidas e maturadas há anos. Mais ainda: que vêm sendo preparadas para caber na legislação existente.
Há uma trajetória evolutiva para chegar a um open finance. E 2020 foi o marco regulatório do pontapé inicial, com a publicação de boa parte das regras e normas que regem o modelo brasileiro do sistema financeiro aberto.
Quais os principais aspectos regulatórios do open finance brasileiro? Veremos neste artigo como o open finance é regulamentado e as regras por trás desse modelo.
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Como é regulamentado o Open Finance no Brasil?
O Reino Unido é pioneiro no open banking, e uma grande referência de regulação para o Brasil e para o resto do mundo. A discussão começou lá em 2015, enquanto a implementação em 2018, sendo um grande case de sucesso do mundo.
Além do próprio Brasil, outros países seguiram o exemplo: México, Índia, Austrália, Singapura e países da União Europeia estão entre os que avançaram mais cedo para fazer o mesmo em seus sistemas.
A regulamentação brasileira do open finance que resultou desse processo, portanto, tem alguns aspectos marcantes, que levam em conta peculiaridades das instituições financeiras e dos clientes locais, assim como os erros e acertos da experiência internacional.
Mas a abrangência do open finance brasileiro é notória. Incorpora instituições maiores e torna facultativo o acesso para as demais, desde que com reciprocidade. Isso torna o open finance brasileiro um dos mais avançados do mundo.
Vejamos os principais pontos da regulamentação do open finance brasileiro:
- Ampliação gradual do escopo de dados: a implementação, com quatro fases, começou nos serviços bancários para ser estendida a outras, como previdência, seguros e investimentos etc., instaurando o open finance. Essa é uma particularidade do open finance brasileiro.
- Autoridade de governança central: a estrutura de monitoramento das atividades dos participantes do open finance é centralizada.
- Requisitos técnicos e procedimentos operacionais foram definidos em normas: neste quesito regulatório, o open finance do Brasil segue o México, definindo o que as instituições devem fazer para participar do open finance.
- Reciprocidade de compartilhamento: inspirado no modelo australiano e indiano, o open finance do Brasil adota como princípio que as instituições que aderirem voluntariamente terão o direito de receber dados de seus concorrentes, mas também a obrigatoriedade de compartilhar dados de suas bases de clientes, se eles assim autorizarem.
- Padronização de cláusulas contratuais e parcerias comerciais: a exemplo do que fizeram Singapura e Hong Kong.
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Open Finance no Brasil: regras e resoluções atuais
A criação de um sistema financeiro aberto envolve a coordenação de vários órgãos. Boa parte da regulação foi publicada ainda em 2020, passando por alterações de lá para cá. Vamos às principais:
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020
O grande centro das regras e resoluções do open finance é a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que trata da implementação do sistema financeiro aberto.
Ela passou por duas modificações de lá para cá. A segunda foi a mais impactante delas, em 2022, que mudou oficialmente a denominação do sistema financeiro aberto para open finance. O objetivo da mudança é facilitar a compreensão do público, eliminando o excesso de terminologias, o que pode levar a mal entendidos.
Circular n° 4.015, de 4 de maio de 2020
A Circular n° 4.015, de 4 de maio de 2020, delimita o escopo de dados e serviços objeto de compartilhamento dentro do open banking.
Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020
A Circular 4.032, de 23 de junho de 2020, determina a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do open banking, definindo os níveis e respectivas responsabilidades, composição, tempo de mandato, reuniões deliberativas e processo decisório.
Resolução BCB n° 32, de 29 de outubro de 2020
A Resolução BCB n° 32, de 29 de outubro de 2020, determina os requisitos técnicos e procedimentos operacionais que as instituições devem seguir para implementar o open banking. Questões como APIs, segurança, experiência do cliente e outras são detalhadas nos vários manuais disponibilizados e constantemente atualizados pelo regulador.
Open finance do Brasil: rumo à abertura
O regulador legislou o necessário para tornar o open finance brasileiro tão amplo quanto seguro. O maior beneficiário desse modelo será o consumidor, que terá à disposição um sistema que trabalha cada vez mais, realmente, para ele em vez de para si próprio.