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Marco legal das criptomoedas: o que diz a Lei 14.478/22?
PorRTM

O mercado de transações com criptoativos brasileiro vive um recente e importante marco regulatório. 

Entrou em vigor a Lei 14.478/22 em 2023. Ela é responsável por determinar as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de criptomoedas, ou seja, ativos virtuais.

Era um desejo do mercado ter mais segurança e amparo jurídico para poder pensar em novos modelos de negócio. 

Agora, existem regras definidas para a atuação de empresas  e, até mesmo, crimes associados ao tema são tipificados no Código Penal.

Se você quer entender mais sobre o assunto, continue lendo!

Marco legal das criptomoedas: entenda o que muda com a nova lei 

O marco legal das criptomoedas entrou em vigor no dia 20 de junho de 2023. 

Segundo a Lei 14.478/22, o  ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

Esta premissa só não vale para moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. 

O Poder Executivo ainda vai precisar designar um ente da Administração Pública Federal responsável por determinar os ativos financeiros que serão regulados pela lei a ser promulgada.

Mas os principais pontos de destaque dessa lei são referentes às mudanças relacionadas ao Código Penal.

A Lei 14.478/22 adicionou um novo tipo penal de estelionato. Serão 4 a 8 anos de reclusão e multa para quem organizar, gerir, oferecer ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais com o fim de obter vantagem ilícita.

Ou seja, induzindo ou mantendo alguém em erro, a partir de qualquer outro meio fraudulento.

Em relação à lavagem de dinheiro, se estabelece que os crimes cometidos utilizando ativos virtuais serão considerados agravantes, resultando em um aumento de 1/3 a 2/3 na pena de prisão, a qual varia de 3 a 10 anos, quando tais crimes forem praticados de maneira repetida.

Além disso, as empresas serão obrigadas a manter um registro das transações, com o propósito de fornecer informações às autoridades encarregadas da fiscalização e do combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Você quer saber tudo sobre moeda digital? Aproveite nosso material!

O novo papel do Banco Central na regulação das criptomoedas

A Lei 14.478/22, confere ao Banco Central a responsabilidade de regular e supervisionar as atividades relacionadas às criptomoedas.

Isso já era esperado porque ele tem uma longa experiência e competência na fiscalização de empresas do setor financeiro.

As responsabilidades incluem:

  • Aprovar o estabelecimento e a mudança de controle das corretoras;
  • Monitorar o desempenho operacional dessas entidades;
  • Revogar autorizações, tanto por iniciativa própria quanto mediante solicitação;
  • Determinar as circunstâncias em que as operações serão incorporadas ao mercado de câmbio ou deverão cumprir as regulamentações referentes aos fluxos financeiros brasileiros no exterior.

Do ponto de vista prático, o órgão será notificado de todas as “anomalias” que ocorram no mercado de criptoativos.

O BC têm um prazo adicional de seis meses para estabelecer diretrizes específicas relacionadas a requisitos de capital, controles de risco, segregação de ativos, procedimentos para prevenir manipulações e uso de informações privilegiadas, entre outros tópicos.

Além disso, vale dizer que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai estar encarregada de supervisionar as empresas e criptoativos que se classifiquem como valores mobiliários.

Como o novo marco afeta quem compra e vende criptomoedas?

A atuação regulatória do Banco Central (BC) e a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação aos criptoativos classificados como valores mobiliários conferem um arcabouço legal sólido e uma certeza jurídica ao setor.

Isso representa um marco importante, uma vez que até o momento operava-se em uma área de incerteza, ou seja, sem uma legislação direcionada.

No entanto, mesmo com o vigor da Lei 14.478/22, o cenário de compra e venda permanece da mesma forma, sem um efeito imediato visível. 

Uma vez que o projeto aprovado não definiu a segregação patrimonial, as corretoras não terão permissão para empregar os fundos de seus clientes em suas próprias atividades de investimento.

Na verdade, essa questão foi deliberadamente reservada para ser abordada em um contexto administrativo especial, observando as normas e princípios vigentes no país para o tratamento de recursos de terceiros.

A viabilidade de realizar transações a termo, futuras ou outros negócios com derivativos relacionados a criptomoedas estará condicionada à disponibilidade dos registros desses contratos no mercado nacional. 

No Brasil, é preciso que os derivativos sejam registrados em uma bolsa ou mercado de balcão para serem acessíveis aos investidores para negociação.

A partir de outubro, quando a nova regulamentação dos fundos entrar em vigor, os fundos de investimento brasileiros terão permissão para direcionar seus investimentos diretamente para criptoativos negociados em mercados regulados dentro do país.

Os próximos passos do marco das criptomoedas 

Como dito, a Lei 14.478/22 define que o BC terá a responsabilidade de formular as diretrizes para a operação das empresas que atuam no campo de criptoativos.

Essas orientações abrangem uma variedade de áreas, como conduta, gestão de crise, administração de serviços, operações e prevenção de fraudes.

Se espera que, com o marco legal das criptomoedas, o Banco Central conduza um processo de consulta pública sobre esses diversos assuntos antes de estabelecer as regulamentações específicas para o setor.

E se você quer entender mais sobre os diversos tipos de pagamentos e a evolução ao longo dos anos, aproveite para ler nosso material especial sobre isso! 

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