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Dados financeiros na nuvem: 5 dúvidas respondidas
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Imagem de nuvens do céu que representam a nuvem de TI. A pergunta "É seguro manter dados financeiros na nuvem?" aparece para representar a indagação feita no artigo.

A gestão de negócios financeiros com dados na nuvem já foi motivo de muita dúvida entre os players do segmento. Porém, o fato é que hoje esse formato tem se difundido cada vez mais, tendo comprovado sua eficácia por diversos motivos, como:

  • facilidade de projeção e crescimento;
  • agilidade para ampliar recursos sempre que há necessidade;
  • menor custo com infraestrutura;
  • acesso a tendências de mercado, como Open Finance, Open Banking e Open Insurance;
  • segurança operacionalizada por tecnologias avançadas.


Uma
pesquisa da Accenture publicada em 2021 demonstra tudo isso a partir de uma leitura de mercado, apontando que mudanças estruturais ainda são um desafio, mas já fazem parte de um cenário inevitável na indústria financeira.

O estudo revela que dados financeiros em nuvem podem resultar em redução de até 20% dos custos operacionais de um negócio, além de encurtamento do tempo para o mercado em 50% e 50% mais velocidade de provisionamento.

Mas, então, o que impede as instituições financeiras de levarem seus dados para a cloud e obterem tais benefícios? Levantamos as principais dúvidas que permanecem em aberto no setor e respondemos tudo neste artigo. Confira!

Dados na nuvem: por que o futuro das instituições financeiras está lá

Dados na nuvem tiveram um impulso desde a aceleração digital,  durante a pandemia de COVID-19 (apesar de que, mais cedo ou mais tarde, esse cenário se estabeleceria com os avanços da tecnologia). Por essa razão, o futuro das instituições financeiras depende dessa flexibilidade.

Por falar em flexibilidade — uma das vantagens de destaque desse tipo de recurso para dados financeiros —, a nuvem é o caminho para garantir a capacidade de direcionar grandes esforços a grandes iniciativas, com adaptabilidade e escalabilidade

Vemos um BACEN abrindo um campo de possibilidades para a inovação, pois a autarquia tem observado atentamente como as instituições estão usando as tecnologias emergentes para acompanhar tudo com regulamentações.

Em 2021, por exemplo, o foco da Resolução n.º 4893 foi a segurança cibernética, substituindo a Resolução n.º 4658 e estabelecendo novas diretrizes para contratação e armazenamento de dados financeiros na nuvem. São orientações que acompanham as tendências dos modelos de negócios.

Segundo a Pesquisa FEBRABAN de tecnologia Bancária 2022, os recursos voltados a investimentos em serviços de TI (incluindo cloud first) ganharam espaço no orçamento do setor nos últimos anos. 

Sem representação nos orçamentos em períodos anteriores, a verba destinada a esse fim passou para quase 10% do valor investido em tecnologia a partir de 2020

Vamos entender, portanto, quais são os questionamentos que ainda assolam esse tipo de decisão nas instituições financeiras.

5 dúvidas e respostas sobre dados financeiros na nuvem

Quais são as perguntas e respostas mais comuns sobre dados na nuvem no segmento financeiro? Vamos ver a seguir!

1. A nuvem é mesmo segura?

Em muitos casos, migrar dados financeiros para a nuvem é garantir uma camada adicional de defesa dos provedores, que têm investimento e expertise maciços em segurança. Vale lembrar que os provedores não trabalham sozinhos na segurança das informações. 

Como já comentamos anteriormente, a Resolução nº 4.893/2021 discorre sobre isso, e determina requisitos para processamento e armazenamento em nuvem, como:

  • ter a garantia de uma política de segurança compatível com porte, modelo, complexidade e perfil de risco de produtos e serviços de um negócio financeiro;
  • definição de controles mínimos no que diz respeito à detecção e à prevenção de invasões, com rotina de testes e varreduras para detectar vulnerabilidades;
  • implementação de mecanismos de rastreabilidade, cópias de segurança, segmentação da rede de computadores e controle dos acessos.


Outro ponto que favorece a terceirização da estrutura é o acompanhamento constante do BACEN, reforçando a
segurança na nuvem. Sendo assim, a contratação de serviços de dados na nuvem é uma opção ágil para se adequar a todas as determinações.

Há uma documentação de práticas de governança e de procedimentos para verificação de uma cloud provider especializada, que precisa ser devidamente autorizada pelo Banco Central para atuar com esse fim.  

>> Leia mais sobre segurança: Principais erros na gestão de cloud pública em instituições financeiras

2. Em que tipo de serviço de nuvem geralmente estaria uma solução de controle de finanças e despesas?

Entre os três tipos de nuvem (privada, pública ou híbrida), o mais recomendado para uma instituição financeira depende da realidade da empresa. 

Para negócios de pequeno e médio porte ou startups, por exemplo, com poucos recursos de TI e pressa para utilizar a infraestrutura, a pública pode ser a melhor opção. Assim, pode-se contar com contrato sob demanda e um serviço seguro, pronto para uso

O que diferencia a nuvem privada é a disponibilidade de funcionalidades específicas, muitas vezes requerida por empresas de porte maior para controle amplo das operações de TI. Outro fator que caracteriza esse segundo tipo é o nível extra de segurança.

Isso faz com que a nuvem privada seja mais comum entre empresas que lidam com dados críticos, pois os serviços têm alto índice de restrição a usuários internos. 

Já o modelo híbrido mistura a praticidade da nuvem pública e as propriedades de contenção da nuvem privada, tratando-se de um formato poderoso em questão de segurança e flexibilidade

O ideal é que o gestor de TI ou uma consultoria com expertise analise a situação para escolher o melhor entre um dos três tipos.

3. Como são processados os dados em nuvens?

Os dados podem ser armazenados tanto no país quanto no exterior. A escolha é da instituição financeira, não do provedor.

De todo o modo, de acordo com o artigo 16 da  Resolução nº 4893/2021, a contratação de serviços para dados na nuvem – como provedor escolhido, detalhamento dos serviços e indicação de países onde os dados serão armazenados – deve ser sempre comunicada ao BACEN.

Agora, no caso de os dados estarem no exterior, alguns pontos devem ser observados, como:

  • existência de convênio para troca de informações entre o BACEN e as autoridades dos países;
  • garantia de prestação de serviços de acordo com as especificações da autarquia no Brasil;
  • definição dos países, antes de contratação, em que os dados estarão armazenados;
  • alternativas para a continuidade de negócios no caso de impossibilidade de manutenção do serviço.


A
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evidentemente, complementa essa questão. Muitas instituições pensaram que os dados financeiros só poderiam ser armazenados no Brasil. 

No entanto, a lei diz que empresas nacionais ou estrangeiras — que armazenam e processam dados coletados no Brasil ou no exterior — estarão autorizadas a fazê-lo, entre outros casos, quando oferecerem e comprovarem cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e da LGPD em cláusulas contratuais.

Por fim, com relação ao contato do provedor com os dados na nuvem, vale dizer que o acesso é controlado, e somente para fins de proteção. Ou seja, não é permitida a movimentação ou conhecimento por parte de dados financeiros na nuvem por parte da contratada.

A única ressalva é que, no caso de armazenamento em outros países, o acesso não pode ser impedido ou irrestrito diante de alguma necessidade. 

4. Como é o suporte dos provedores nuvem?

Alguns provedores participam de todo o processo de migração dos dados na nuvem, atuando em:

  • assessment;
  • levantamento de custos;
  • desenho da arquitetura;
  • reuniões com equipes;
  • etc. 


No entanto, no caso das nuvens públicas, pode ser necessário
contratar um broker para fazer esse suporte. Para o suporte do dia a dia, geralmente utilizam-se SLAs e relatórios de desempenho, que vão garantir padrões de atendimento às instituições financeiras.

A Resolução do BACEN que citamos anteriormente observa, a respeito disso, que o contrato entre instituição financeira e provedor deve prever práticas de governança corporativa concebidas de acordo com o nível de criticidade e riscos dos serviços.

No caso das instituições financeiras, é importante contar com um provedor especializado, com experiência e conhecimento no setor, a fim de ter um atendimento mais ágil e personalizado, com suporte assegurado.

>> Leia também: 5 mitos e verdades sobre a computação em nuvem

5. Como escolher uma solução de nuvem e aplicar na minha empresa?

O processo de seleção de uma solução para dados na nuvem é imprescindível para uma migração eficiente, pois essa é uma fase suscetível a erros e riscos. Por essa razão, prefira fornecedores com ampla experiência no setor financeiro e que atendam ao compliance

As soluções oferecidas pela RTM, por exemplo, cumprem esses pré-requisitos. O RTM Cloud Services é uma infraestrutura própria de cloud provider exclusiva para o setor financeiro.

Sendo uma solução projetada especificamente para atender as necessidades computacionais de uma instituição financeira, o cloud services possibilita que sua empresa dimensione os servidores virtuais conforme a demanda, de forma totalmente autônoma através de um portal web.

Além de atender a todos os requisitos regulatórios do setor, seu negócio ainda se beneficia tendo acesso à Financial Net, que conecta os principais players do mercado.

Por meio desse serviço, é possível obter um alto nível de automação, visibilidade, autonomia e segurança. Com data center nacional, flexibilidade para utilizar a capacidade da nuvem conforme sua demanda e atendimentos exclusivos de consultores de negócios, arquitetos de soluções e time pré-vendas. 

Quer entender melhor como o Cloud Services pode ajudar sua empresa?

>> Entre em contato conosco preenchendo o formulário!

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